10/12/2025

Estado sanciona lei que reforça a exigência de inscrição na OAB para procuradores

Por: Eduardo Sarmento
Fonte: OAB/RJ
Foi sancionada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),
no dia 4 de dezembro, a Lei Complementar estadual nº 226, que introduz
mudanças relevantes na estrutura da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
Entre elas, está a exigência expressa de que procuradores do Estado do Rio de
Janeiro tenham inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para exercer o
cargo. A medida fortalece entendimento institucional defendido há anos pela
OABRJ e pela advocacia pública.
A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, destaca que a nova legislação
aprovada (que modifica a Lei Complementar nº 15/1980) reafirma uma
compreensão essencial para o fortalecimento da advocacia pública.
"A sanção da nova legislação consolida padrões éticos indispensáveis ao
exercício da função. A advocacia pública precisa de autonomia técnica,
prerrogativas preservadas e proteção institucional. Essa medida contribui
diretamente para isso. A OABRJ seguirá atenta à implementação da lei e ao
fortalecimento das instituições jurídicas do Estado", afirma Basilio.
A iniciativa ocorre em meio à discussão nacional sobre a necessidade de
inscrição de advogados públicos na Ordem, tema que aguarda posicionamento
definitivo do Supremo Tribunal Federal. Em maio deste ano, OABRJ e
Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro (Aperj) já haviam se
manifestado conjuntamente em defesa dessa obrigatoriedade, ressaltando sua
importância para a integridade e a legitimidade da carreira.
Para o procurador-geral do Estado, Renan Miguel Saad, a norma qualifica a
atuação institucional da PGE-RJ:
"Nada mais salutar para o exercício da advocacia pública a necessidade de
registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil, pois confere legalidade e
autorização para exercer a profissão, sendo indispensável tanto para advogar,
como representar clientes e assinar documentos, e, assim, garantir todas as
prerrogativas profissionais previstas em lei".